quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Criação do Distrito de Nova Galícia

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto nº12" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 4 e folha nº 5.

Projecto Nº 12

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Artigo 1º Fica creado o distrito de Paz de Nova Galícia com Sede Na Colônia do mesmo nome, à margem da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio Grande e com as seguintes limites: Da Serra da “Felícia” acompanhando a Cordilheira que se segue, até o Rio “Espingarda”; por este abaixo até a “Estrada Estratégica”, seguindo esta até o rio “Jangadinha”, subindo por este até as suas cabeceiras, dahi em linha recta a “Estrada Velha” que de S. João vem a esta Cidade e por ella abaixo a fexar o perímetro na “Serra da Felicia”.
§  Único O districto de “Nova Galícia” tomará para os devidos effeitos o número IV.

Artigo 2º Em vista de creação do IV districto fica alterada a linha divizoria do distrito de “S. João dos Pobres”, que em vez de partir da foz do “Rio Preto” ao Morro “Pellado” passa a ser da foz do Jangadinha ao referido Morro “Pelado”.

Artigo 3º Revogam-se as dispozições em contrário.

Porto União em 1º de julho de 1918

A Comissão de Justiça
Assignado: Doriodó de Araújo
Francisco Peluski
Aprovado em 1ª e 2ª discussão
Jacquelino Ramos. Secretário


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