quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Portal Turístico José Tarlombani


O Portal Turístico na entrada de nossa cidade tem nome, você sabia?


Já fiz uma postagem dele sendo construído aqui anteriormente:

http://ondeficaportouniao.blogspot.com/2012/01/que-estruturas-sao-essas.html


.

Foi inaugurado em dezembro de 2003 na administração do prefeito Eliseu Mibach e em 2011 foi sancinada a seguinte Lei Municipal:

LEI Nº 3.951, de 30 de novembro de 2011. 

Denomina de José Tarlombani o Portal da entrada do Município de Porto União. 

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado de José Tarlombani o Portal localizado na entrada do Município de Porto União. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011. 


RENATO STASIAK 

Prefeito Municipal 


ROBERTO BONFLEUR 

Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura


A presente lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Cataria e que pode ser acessado através do seguinte link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/acervoView&id=179234

Justificativa anexa à Lei:

José Tarlombani nasceu aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e cinco, no Bairro de Santa Rosa, em Porto União – SC.

Filho de Vitório Tarlombani, natural da Itália, que foi um dos primeiros moradores de Porto União, e de Eudóxia Tarlombani, natural da Áustria.

Casou-se com Ana Alikexeveski Tarlombani aos dezessete dias do mês de julho de um mil novecentos e trinta e sete, na Igreja Matriz de Porto União. Desta união o casal teve duas filhas: Divahyr, casada com Santiago Carneiro Bueno e Terezinha Evani, solteira.

Logo após a união matrimonial, o casal foi residir na Comunidade do Pintado, iniciando a colonização neste local.

O casal deu impulso na construção da primeira Capela da comunidade, pois no dia da primeira festa realizada para este fim choveu, então foi terminada a realização da festa na pequena casa do casal Tarlombani.

José Tarlombani ajudou e lutou para que fosse construída a escola da comunidade, em cujo prédio funcionam regularmente as aulas até hoje.

Trabalhou trinta anos no DER, no trecho da Estrada de Rodagem que vai do Pintado a São Miguel da Serra.

Seu José conhecia todos os recantos do seu querido Município de Porto União e contava a sua história com uma lucidez impressionante.

Faleceu aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois, na sua querida comunidade do Pintado, a qual teve a felicidade de iniciá-la e ajudar no seu desenvolvimento.

Ele já foi pintado de tons de aul anteriormente:






quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Km 13 (Reprodução)

Esse post é uma reprodução do Post feito no instagram originalmente no perfil Mergus Projetos e Desenvolvimento  para conferir a postagem original clique aqui.

 O que uma ferrovia e uma Pedreira têm em comum?...


Pedras!
Mas a Ferrovia do Contestado e a Pedreira do KM 13 compartilham muito mais que isso.

E para entender essa história precisamos voltar aos tempos da Guerra do Contestado, que aconteceu entre 1912 e 1916. Nesse período surgiu a Ferrovia que liga o Estado de São Paulo ao do Rio Grande do Sul, que depois ficou conhecida como Ferrovia do Contestado no trecho que passa dentro do Estado de Santa Catarina.

A Ferrovia continuou funcionando até que em meados dos anos 1940 o traçado antigo estava muito ultrapassado para que os trens modernos subissem sem maiores dificuldades a Serra da Taquara Verde em Porto União. A decisão tomada foi a de criar um novo caminho para os trens, e assim nasce a Variante São João, finalizada em 1949.

Ela é um trecho de ferrovia que circunda o morro São João na serra entre Porto União e Matos Costa e a Pedreira está ao lado dos trilhos, no 13º quilômetro da Variante, daí o nome Pedreira do KM 13.

Um dos problemas enfrentados foi o da passagem do rio Pintadinho e do córrego Tapuan no traçado onde os trilhos seriam construídos. A solução foi a construção da ponte sobre a cachoeira do rio Pintadinho e uma galeria para que as água do arroio Tapuan pudessem escoar.


Por fim o último grande obstáculo: o basalto. Para que a ferrovia fosse construída, foi necessário fazer um corte na pedra para que os trilhos passassem.

Tudo isso culminou em cenários únicos e surpreendentes!

E qual o motivo da Pedreira ter sido fundada ali?

Justamente por causa da presença do basalto. E assim temos uma pedreira ao lado de uma ferrovia, o que é muito conveniente, já que o material que vai necessariamente por debaixo dos trilhos de qualquer ferrovia é ... brita!
Na verdade, não sabemos ao certo se a exploração do basalto começou para alimentar a construção da Variante São João ou só depois daquele trecho estar pronto.

Fato é que hoje a Pedreira do KM 13 nos presenteia com paisagens lindas e uma história muito rica. Vale lembrar também que o funcionamento da pedreira envolveu muitos trabalhadores e suas famílias. 

A Pesquisa histórica sobre a Pedreira e os movimentos que ela gerou, tanto econômicos quanto geográficos, reúne relatos de ex-moradores da comunidade do KM 13 e estudos de documentação, realizados na Biblioteca Pública do Paraná, - onde estão alguns dos relatórios da viação “São Paulo Rio Grande” e no 5º Batalhão de Engenharia de Combate de Porto União.

Reforçando que esse texto é uma cópia da postagem feita no perfil Mergus Projetos e Desenvolvimento  para conferir a postagem original clique aqui. Qualquer reprodução desse trabalho, os devidos créditos devem ser dados ao seu criador.







Imagens extraídas da postagem original feita no perfil Mergus Projetos e Desenvolvimento  para conferir a postagem original clique aqui. Qualquer reprodução desse trabalho, os devidos créditos devem ser dados ao seu criador.

Já postei sobre o Km 13 aqui anteriormente nas postagens:

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Cine Theatro Palácio

Segue mais um documento de interesse histórico, por tratar-se do Cine Theatro Palácio, extraído do registro no Livro nº 10, Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na  folha 65.


(Transcrição)
Resolução nº 34

O Conselho Municipal de Porto União resolve:

Art. 1º Fica isento do imposto de Decima Urbana, pelo prazo de trez annos, o prédio sito á Praça Hercilio Luz, onde funciona o Cine Theatro Palacio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 13 de abril de 1927.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Calçamento das Ruas de Primera e Segunda Ordem

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº84" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 84


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O calçamento das ruas da Cidade, será feito à medida do desenvolvimento da mesma, classificando-se para esse fim as ruas em primeira e segunda ordem.

“ 2º São ruas de primeira ordem as denominadas: Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Coronel Bellarmino e Mattos Costa, sendo de segunda ordem as demais ruas.

Art. 3º O Calçamento das ruas de primeira ordem será feita a medida de sua necessidade principiando pelas ruas Prudente de Moraes e partes das ruas 7 de Setembro e 15 de Novembro.

“ 4º Todos os proprietários de prédios em terrenos são obrigados ao pagamento do calçamento, pelo seu custo, orçado no máximo em R$ 12$000 por metro quadrado, na área correspondente a frente do respectivo terreno até ao meio da rua.

Art. 5º Este pagamento poderá ser feito pelos proprietários que o não poderem fazer de uma só vez, em prestações semestraes pelo prazo de 6 annos, com o juro de 10% ao anno.

“ 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 11 de abril de 1927.

(Ass) R. Garrido Portella
  Arthur Caeser Junior


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Cria o 7º Distrito de Paz de Santa Cruz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº74" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 60 e folha 61.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 74

O Conselho Municipal de Pôrto União decreta:

Art. 1.° Fica creado o 7.º Districto de Paz que terá denominação “Santa Cruz” com sua sede no povoado à margem esquerda do rio Timbó, com as seguintes divisas:
A partir do Rio Timbó no ponto da linha que divide a colônia São Pedro, com as fazendas dos Carneiros, e descendo o Rio Timbó até encontrar o ponto da linha divisória da Colônia Santa Cruz com a Fazenda do H. E. Walden e subindo, por esta linha até a divisa da fazenda do Serafin Portes e por esta até encontrar a divisa da colônia Maratá e por esta divisa até encontrar com o rio dos Pardos e subindo por este acima até encontra a divisa a margem direita do mesmo rio, das Fazendas dos Carneiros e seguindo por esta linha até seu ponto de partida.

2º Revogam-se as dispozições em contrario

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 de Julho de 1926

João Clausen

 

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Autoriza Fazer Doação de Um Sino para a Igreja Matriz de Porto União

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº63" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 47.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº63


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a fazer doação de um sino para a Igreja Matriz desta Cidade.

Art. 2º Essa doação da quantia  de R 2:000$000 (dois contos de reis) em moeda papel e entregues ao vigário da Parochia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 21 de julho de 1924.

Arlindo Silveira 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Cria o 6º Distrito de Paz de Taquara Verde


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº58" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 64 e verso.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 58



O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Fica creado o 6º Distrito de Paz de “Taquara Verde” com as seguintes divizas: Partindo da barra do Rio do Bugre e este acima até a linha da Comp.ª Lumber, por esta até o Rio Jangada até a cabeceira mais alta, dahi em linha a cabeceira do Rio S. Pedro Grande (ou Rio Novembro) e por este abaixo até sua fóz no rio do Peixe e por este acima até o ponto de partida.



" 2º A sede do Municipio digo do 6º Destricto de Paz de “Taquara Verde, será no povoado de Patrimonio Municipal do mesmo nome.

" 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 13 de julho de 1923.

A Com. De Obras Públicas
Arlindo Silveira
Max Metzler
 

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Autoriza a Construção de uma Balsa para Passagens de Animais no Rio Iguaçu

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº57" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 44.

(transcrição)
Projecto de Lei nº 57


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Snr. Superintendente Municipal autorizado a mandar construir por concorrência pública, uma balça capaz para fazer a passagem de animaes no rio Iguassú.


“ 2º Depois desta construída, fica o Snr. Superintendente autorizado a chamar concorrentes para a arrematasão da referida passagem.


“ 3º Considerando os serviço da passagens prestados pelo actual passageiro Emílio Saraiva, será a proposta deste (?) havendo igualdade de proposta.


“ 4º O Conselho Municipal creará uma tabela de preços das passagens, que será fornecida aos Snrs. Concorrentes de arrematação.


“ 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 13 de julho de 1923.


Arlindo Silveira


Max Metzler



quarta-feira, 15 de abril de 2020

Obriga os Habitantes Urbanos a Construirem Casinhas para Latrinas


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº51" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição)
Projecto de lei nº 51


O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Ficão obrigados todos os habitantes do quadro urbano desta Cidade a construírem casinhas para latrinas de forma que possam serem adaptadas as cubas para a remoção periódica dos materiais fecaes.

“ 2º Fica estipulado o preço de R$ 1,300 por cada remoção de cuba que a Empreza fizer.

“ 3º O número de remoções a o preço que ser refere o art. 2º não poderá ser menos de trez remoções por mez

“ 4º A cobrança das remoções será fido cada fim de mez.

“ 5º Revogam-se as dizpozições em contrário



Salla das Sessões do Conselho Municipal em, 10 de abril de 1922



Assig. Bento Correa de Oliveira

Doreodó Araújo

A Com. De obras Públicas e Higiene




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...