quarta-feira, 15 de abril de 2020

Obriga os Habitantes Urbanos a Construirem Casinhas para Latrinas


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº51" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição)
Projecto de lei nº 51


O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Ficão obrigados todos os habitantes do quadro urbano desta Cidade a construírem casinhas para latrinas de forma que possam serem adaptadas as cubas para a remoção periódica dos materiais fecaes.

“ 2º Fica estipulado o preço de R$ 1,300 por cada remoção de cuba que a Empreza fizer.

“ 3º O número de remoções a o preço que ser refere o art. 2º não poderá ser menos de trez remoções por mez

“ 4º A cobrança das remoções será fido cada fim de mez.

“ 5º Revogam-se as dizpozições em contrário



Salla das Sessões do Conselho Municipal em, 10 de abril de 1922



Assig. Bento Correa de Oliveira

Doreodó Araújo

A Com. De obras Públicas e Higiene




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