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quarta-feira, 25 de março de 2020

Cria o Distrito de Paz de Vallões

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº45" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 39.


Projecto de Lei nº 45

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica creado o quarto Districto de Paz de Vallões, com as seguintes divisas: partindo da barra do Rio Escada com o rio Iguassú pela linha que divide a Fazenda da Escada com a de Poço Preto, até encontrar o rio Timbozinho, e, por este acima até encontrar a Estrada que vai de Brichard a Perdizes e por esta estrada a Leste, até encontrar o rio do Pardo e por este abaixo até encontrar o Rio Preto por este até a barra com o Rio Iguassú e por este até o ponto de partida.

Art. 2º A Sede do 4º Districto de Vallões ficará sendo na Villa de Vallões.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 11 de outubro de 1921.

Assignado: Antônio Arruda Presidente
     "        Bento Correa  d’Oliveira
                                                           "        Francisco Peluski
                                                           "        Doreodó Araujo
                                                           "        Luiz Mello




quarta-feira, 18 de março de 2020

Permuta o Nome de Várias Ruas

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº41" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 38.


Projecto de Lei nº 41

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º A actual rua Paraná passará a chamar-se Absalão Carneiro.

Art. 2º A rua paralela a rua Cel Bellarmino chamar Rua Paraná.

Art. 3º A rua ora aberta no terreno da ex-concessão José Jurgielekki (como aparenta estar escrito), paralelo a rua mattos Costa, se chamará Rua da Paz.

Art. 4º A rua paralela a rua da Paz se chamará Rua da Liberdade.

Art. 5º A Rua paralela a rua da Liberdade se chamará Voluntários da Patria.

Art. 6º A Praça no interior dos terrenos que óra passão a Municipalidade se denominará Praça Hermenegildo Marcondes.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 11 de abril de 1921.


Assi. Bento Correa {Com. O.Pub.


quarta-feira, 11 de março de 2020

Permuta os Nomes da Rua Hercílio Luz e Praça Mattos Costa

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº38" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 37.


Projecto de Lei nº 38

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Ficam permutados os nomes da Rua Dr. Hercílio Luz e Praça Mattos Costa, passando a primeira a denominar-se Rua Mattos Costa e a segunda Praça Hercílio Luz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho, Porto União, 12 de outubro de 1920.

Assig. Bento Correa

              "     Adelino de Andrade


quarta-feira, 4 de março de 2020

Considerado Nulo o Contrato Firmado Pelo Cel. Amazonas Araújo Marcondes

Segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº32" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 35.


Projecto de Lei nº 33

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica considerado nulo para todos os efeitos o contracto firmado em 21 de Outubro de 1910, pelo então Prefeito Municipal  de União da Victória, pertencente ao Estado do Paraná Cel. Amazonas Araújo Marcondes e a Comp. Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande repersentada pelo seu advogado Dr. Marcelino José Nogueira Júnior, contracto este lavrado perante o tabelião Antônio Alves Cordeiro da Comarca de União da Victoria, no livro nº 20 às folhas 29 a 30 versos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 28 de setembro de 1920.

Ass. Doreodó Araújo
          Francisco Peluski

  Bento Corrêa



quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Denomina a Rua Curityba e Rua Archias Collonia

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº29" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 34.

Projecto de Lei nº 29

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º A actual Rua Curityba passará a denominar-se rua Henrique Rupper.

Art. 2º A actual Rua Correia de Freitas passará a denominar-se Rua Archias Collonia.

Art. 3º Revogam-se as dispozições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 10 de julho de 1920.

Assig. Doreodó Araújo      da Com. Obs Pub.

Francisco Peluski             "     "       "      "  


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Criado o Imposto de Aforamento Perpétuo de Lotes Urbanos e Suburbanos

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº24" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33 e verso da folha nº 34.

Projecto de Lei nº 24

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Artº. 1º Fica creado o imposto de aforamento perpetuo sobre os lotes urbanos e suburbanos das Villas Herciliopolis do distrito de Villa Nova do Timbó e Taquara Verde nos distritos de S. João dos Pobres.

Artº. 2º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis medirão 25 mtos de frente com 50 de fundos e os suburbanos 100 x 100 metros.

Artº. 3ª Os lotes urbanos da Villa Taquara Verde medirão 25 ms de por 50 de fundos e os suburbanos 150 x 160 mtos.

Artº. 4º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis e Taquara Verde pagarão annualmente de foro 300 reis por metro de frente e dos suburbanos de Villa Herciliópolis pagarão também 300 reis por metro de frente e as da Villa Taquara Verde pagarão annualmente 10$000 rs. por lote.

Art. 5º As obrigações dos foreiros para com a municipalidade sao as constantes da Posturas Municipaes.

Art. 6º Revogam-se as dispozições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assignado  Adelino G. de Andrade 
"            Francisco Piluski


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Criação da "Villa Herciliópolis"

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº22" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33.

Projecto de Lei nº 22

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica creado a Villa Herciliopolis, para sede do Districto de Villa Nova do Timbó.
 “   2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assig. Francisco Piluski                                                
Adelino G. (?) de Andrade {Commissão Obras Públicas


quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Denomina Rua Dr. Hercílio Luz e José Boiteux

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº21" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 32.

Projecto de Lei nº 21

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Passarão a denominar-se Rua Dr Hercílio Luz a actual Rua Visconde de Nacar, e, de José Boiteux a atual Rua Vicente Machado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Sala dos Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 10 de janeiro de 1920.

Ass. Antônio Arruda, Adelino S. Andrade, Francisco Peluski

Commissão de Obras Públicas


quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Criação dos Distritos de Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó


Inicio aqui, extratídos dos livros de leis oficiais do município de Porto União, uma séria de posts sobre a criação dos distritos, de nomes de rua, escolas e outros assuntos de interesse desse blog.

Todos serão aqui transcritos, e também seguirá sua imagem que será uma cópia extraída dos Livros de Lei de Porto União, desde sua fundação no ano de 1917, e assim seguirá até onde eu conseguir fazer.

Nessa primeira postagem segue a Resolução nº 3, de 14 de setembro de 1917, extraída do seu registro no Livro nº 10, Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha 1 e folha 2.

Resolução nº 3
O Conselho Municipal de Porto União adopta:
Artigo 1º - O Município de Porto União fica dividido em trez Districtos de Paz, denominados: Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó, tendo por sedes as mesmas povoações cujos limites serão:

1º - O districto de Villa Nova do Timbó será delimitado pelo rio Iguassú acima até a fóz do rio Preto; por este acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes, nas proximidades do lugar Reichardt, por esta estrada até o rio Timbó e por este abaixo até a sua confluencia com o rio Iguassú.

2º - O districto de Porto União será delimitado pelos rio Timbó e Iguassú até a ponte da estrada de ferro, e d'ahi pela mesma estrada até a sua intersecção com a estrada estratégica, por esta até o passo da balsa no rio Jangada, por esse acima até a foz do rio Preto e d'ahi com rumo ao morro Pellado, e por esta até a Cordilheira e por esta até o seu encontro no rio dos Pardos e por este abaixo até a sua confluência com o rio Timbó.

3º - O districto de São João dos Pobres será delimitado a começar da fóz do rio dos Pardos e pelo rio Timbó acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes e por esta estrada até a linha que divide as aguas do Iguassú e Uruguay, por esta divisa até frontear a mais alta cabeceira do rio Caçador por este abaixo até a sua confluência com o rio do Peixe por este abaixo até o seu encontro com o rio 15 de novembro, por este acima até a cabeceira deste que mais approxima-se da nascente do rio Jangada, por este abaixo até a sua juncção com o rio Preto e d'ahi seguindo as mesmas divisas já traçadas para o districto de Porto União. 

Artigo 2.º - Os districtos ora creados reger-se-ão em tudo pelas Leis do Estado.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Commissões, em 14 de Setembro de 1917.

Assignados: João Clausem e Euclides Thomé da Silva.

Hermenegildo Marcondes - Presidente do Conselho 

Euclides Thomé da Silva - 1º Secretário do Conselho



Quem já acompanha o blog a mais tempo, vai lembrar que essa resolução já foi tema de postagem aqui com o titulo de Perímetro Urbano.
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