quarta-feira, 25 de março de 2020

Cria o Distrito de Paz de Vallões

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº45" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 39.


Projecto de Lei nº 45

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica creado o quarto Districto de Paz de Vallões, com as seguintes divisas: partindo da barra do Rio Escada com o rio Iguassú pela linha que divide a Fazenda da Escada com a de Poço Preto, até encontrar o rio Timbozinho, e, por este acima até encontrar a Estrada que vai de Brichard a Perdizes e por esta estrada a Leste, até encontrar o rio do Pardo e por este abaixo até encontrar o Rio Preto por este até a barra com o Rio Iguassú e por este até o ponto de partida.

Art. 2º A Sede do 4º Districto de Vallões ficará sendo na Villa de Vallões.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 11 de outubro de 1921.

Assignado: Antônio Arruda Presidente
     "        Bento Correa  d’Oliveira
                                                           "        Francisco Peluski
                                                           "        Doreodó Araujo
                                                           "        Luiz Mello




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