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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Criação da "Villa Herciliópolis"

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº22" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33.

Projecto de Lei nº 22

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica creado a Villa Herciliopolis, para sede do Districto de Villa Nova do Timbó.
 “   2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assig. Francisco Piluski                                                
Adelino G. (?) de Andrade {Commissão Obras Públicas


quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Criação dos Distritos de Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó


Inicio aqui, extratídos dos livros de leis oficiais do município de Porto União, uma séria de posts sobre a criação dos distritos, de nomes de rua, escolas e outros assuntos de interesse desse blog.

Todos serão aqui transcritos, e também seguirá sua imagem que será uma cópia extraída dos Livros de Lei de Porto União, desde sua fundação no ano de 1917, e assim seguirá até onde eu conseguir fazer.

Nessa primeira postagem segue a Resolução nº 3, de 14 de setembro de 1917, extraída do seu registro no Livro nº 10, Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha 1 e folha 2.

Resolução nº 3
O Conselho Municipal de Porto União adopta:
Artigo 1º - O Município de Porto União fica dividido em trez Districtos de Paz, denominados: Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó, tendo por sedes as mesmas povoações cujos limites serão:

1º - O districto de Villa Nova do Timbó será delimitado pelo rio Iguassú acima até a fóz do rio Preto; por este acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes, nas proximidades do lugar Reichardt, por esta estrada até o rio Timbó e por este abaixo até a sua confluencia com o rio Iguassú.

2º - O districto de Porto União será delimitado pelos rio Timbó e Iguassú até a ponte da estrada de ferro, e d'ahi pela mesma estrada até a sua intersecção com a estrada estratégica, por esta até o passo da balsa no rio Jangada, por esse acima até a foz do rio Preto e d'ahi com rumo ao morro Pellado, e por esta até a Cordilheira e por esta até o seu encontro no rio dos Pardos e por este abaixo até a sua confluência com o rio Timbó.

3º - O districto de São João dos Pobres será delimitado a começar da fóz do rio dos Pardos e pelo rio Timbó acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes e por esta estrada até a linha que divide as aguas do Iguassú e Uruguay, por esta divisa até frontear a mais alta cabeceira do rio Caçador por este abaixo até a sua confluência com o rio do Peixe por este abaixo até o seu encontro com o rio 15 de novembro, por este acima até a cabeceira deste que mais approxima-se da nascente do rio Jangada, por este abaixo até a sua juncção com o rio Preto e d'ahi seguindo as mesmas divisas já traçadas para o districto de Porto União. 

Artigo 2.º - Os districtos ora creados reger-se-ão em tudo pelas Leis do Estado.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Commissões, em 14 de Setembro de 1917.

Assignados: João Clausem e Euclides Thomé da Silva.

Hermenegildo Marcondes - Presidente do Conselho 

Euclides Thomé da Silva - 1º Secretário do Conselho



Quem já acompanha o blog a mais tempo, vai lembrar que essa resolução já foi tema de postagem aqui com o titulo de Perímetro Urbano.
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