Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº45" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 39.
Projecto de Lei nº 45
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Fica creado o quarto
Districto de Paz de Vallões, com as seguintes divisas: partindo da barra do Rio
Escada com o rio Iguassú pela linha que divide a Fazenda da Escada com a de
Poço Preto, até encontrar o rio Timbozinho, e, por este acima até encontrar a
Estrada que vai de Brichard a Perdizes e por esta estrada a Leste, até
encontrar o rio do Pardo e por este abaixo até encontrar o Rio Preto por este
até a barra com o Rio Iguassú e por este até o ponto de partida.
Art. 2º A Sede do 4º Districto de
Vallões ficará sendo na Villa de Vallões.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União, 11 de outubro de 1921.
Assignado: Antônio
Arruda Presidente
" Bento
Correa d’Oliveira
" Francisco
Peluski
" Doreodó
Araujo
" Luiz Mello