quarta-feira, 29 de abril de 2020

Cria o 6º Distrito de Paz de Taquara Verde


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº58" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 64 e verso.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 58



O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Fica creado o 6º Distrito de Paz de “Taquara Verde” com as seguintes divizas: Partindo da barra do Rio do Bugre e este acima até a linha da Comp.ª Lumber, por esta até o Rio Jangada até a cabeceira mais alta, dahi em linha a cabeceira do Rio S. Pedro Grande (ou Rio Novembro) e por este abaixo até sua fóz no rio do Peixe e por este acima até o ponto de partida.



" 2º A sede do Municipio digo do 6º Destricto de Paz de “Taquara Verde, será no povoado de Patrimonio Municipal do mesmo nome.

" 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 13 de julho de 1923.

A Com. De Obras Públicas
Arlindo Silveira
Max Metzler
 

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Autoriza a Construção de uma Balsa para Passagens de Animais no Rio Iguaçu

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº57" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 44.

(transcrição)
Projecto de Lei nº 57


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Snr. Superintendente Municipal autorizado a mandar construir por concorrência pública, uma balça capaz para fazer a passagem de animaes no rio Iguassú.


“ 2º Depois desta construída, fica o Snr. Superintendente autorizado a chamar concorrentes para a arrematasão da referida passagem.


“ 3º Considerando os serviço da passagens prestados pelo actual passageiro Emílio Saraiva, será a proposta deste (?) havendo igualdade de proposta.


“ 4º O Conselho Municipal creará uma tabela de preços das passagens, que será fornecida aos Snrs. Concorrentes de arrematação.


“ 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 13 de julho de 1923.


Arlindo Silveira


Max Metzler



quarta-feira, 15 de abril de 2020

Obriga os Habitantes Urbanos a Construirem Casinhas para Latrinas


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº51" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição)
Projecto de lei nº 51


O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Ficão obrigados todos os habitantes do quadro urbano desta Cidade a construírem casinhas para latrinas de forma que possam serem adaptadas as cubas para a remoção periódica dos materiais fecaes.

“ 2º Fica estipulado o preço de R$ 1,300 por cada remoção de cuba que a Empreza fizer.

“ 3º O número de remoções a o preço que ser refere o art. 2º não poderá ser menos de trez remoções por mez

“ 4º A cobrança das remoções será fido cada fim de mez.

“ 5º Revogam-se as dizpozições em contrário



Salla das Sessões do Conselho Municipal em, 10 de abril de 1922



Assig. Bento Correa de Oliveira

Doreodó Araújo

A Com. De obras Públicas e Higiene




quarta-feira, 8 de abril de 2020

Autoriza Contrair Empréstimo para Embelezamento da Praça Hercílio Luz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº50" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 41 e verso.



Projecto de Lei nº 50

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a contrahir um empréstimo até a quantia de R$ 20:000$ (vinte contos de reis)

Art. 2º Este empréstimo deverá ser pago dentro do praz de dois anos com as respetivos juros, que serão de 12 % ao anno.

Art. 3º Para amortização do empréstimo e respectivo juros o Serv. Superintendente Municipal, fica autorizado a lançar mão da Renda do imposto de Decima Urbano.

Art. 4º o Emprestimo a que se refere o art. 1º é destinado ao embelezamento da Praça Hercílio Luz, que contará: de ajardinamento, calçamento dos passeios lateraes, nivelamento, aterro e melhoramento das tuas afluentes a dita praça, tudo de acordo com a planta archivada na Secretaria da Superintendencia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 1º de abril de 1922.

Ass.       Bento Correa  d’Oliveira              {Com. De Fazenda.
Francisco Peluski


quarta-feira, 1 de abril de 2020

Resolve Contrair Empréstimo para Homenagem ao Dr. Hercílio Luz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº47" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº ??.


Projecto de Lei nº 47


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O Município de Porto União associando-se ás homenagens que foi resolvido fossem tributadas ao Grande Democrata e Republicano Dr. Hercílio Luz, nesta Cidade resolve contrahir um empréstimo, até a importância de 30:000$000 R$ (trinta contos de reis) a juros que não excedam de doze por cento (12%) ao anno.

Art. 2º Este empréstimo deverá ser contrahido com a obrigação de ser resgatado no prazo máximo de cinco anos.

Art. 3º O Conselho Municipal dá plenos ilimitados poderes ao Sr. Superintendente Municipal, para fazer qualquer operação de credito para a realização do presente empréstimo, podendo o mesmo Sr. Superintentende Municipal lançar mão de metade do imposto Predial para garantia do empréstimo.

Art. 4º O presente empréstimo se destinará ao calçamento e ajardinamento da Praça Hercílio Luz, sendo o restante applicado em melhoramentos das ruas que affluem à Praça Hercílio Luz, a partir das partes e affluencia.

Art. 5º As negociações para o presente empréstimo deverão ser iniciadas o mais de pressa possível fazendo o Executivo Municipal todas as dilligências que se tornarem necessárias para effectivação do empréstimo e para o fim que se destina.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 31 de outubro de 1921.

Ass.       Antônio Arruda                Presidente
Luiz Mello
Francisco Peluski
Bento Correa  d’Oliveira e Doreodó Araujo
 
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