quarta-feira, 1 de abril de 2020

Resolve Contrair Empréstimo para Homenagem ao Dr. Hercílio Luz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº47" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº ??.


Projecto de Lei nº 47


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O Município de Porto União associando-se ás homenagens que foi resolvido fossem tributadas ao Grande Democrata e Republicano Dr. Hercílio Luz, nesta Cidade resolve contrahir um empréstimo, até a importância de 30:000$000 R$ (trinta contos de reis) a juros que não excedam de doze por cento (12%) ao anno.

Art. 2º Este empréstimo deverá ser contrahido com a obrigação de ser resgatado no prazo máximo de cinco anos.

Art. 3º O Conselho Municipal dá plenos ilimitados poderes ao Sr. Superintendente Municipal, para fazer qualquer operação de credito para a realização do presente empréstimo, podendo o mesmo Sr. Superintentende Municipal lançar mão de metade do imposto Predial para garantia do empréstimo.

Art. 4º O presente empréstimo se destinará ao calçamento e ajardinamento da Praça Hercílio Luz, sendo o restante applicado em melhoramentos das ruas que affluem à Praça Hercílio Luz, a partir das partes e affluencia.

Art. 5º As negociações para o presente empréstimo deverão ser iniciadas o mais de pressa possível fazendo o Executivo Municipal todas as dilligências que se tornarem necessárias para effectivação do empréstimo e para o fim que se destina.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 31 de outubro de 1921.

Ass.       Antônio Arruda                Presidente
Luiz Mello
Francisco Peluski
Bento Correa  d’Oliveira e Doreodó Araujo
 

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