Projecto de Lei nº 47
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º O Município de Porto
União associando-se ás homenagens que foi resolvido fossem tributadas ao Grande
Democrata e Republicano Dr. Hercílio Luz, nesta Cidade resolve contrahir um
empréstimo, até a importância de 30:000$000 R$ (trinta contos de reis) a juros
que não excedam de doze por cento (12%) ao anno.
Art. 2º Este empréstimo deverá
ser contrahido com a obrigação de ser resgatado no prazo máximo de cinco anos.
Art. 3º O Conselho Municipal dá
plenos ilimitados poderes ao Sr. Superintendente Municipal, para fazer qualquer
operação de credito para a realização do presente empréstimo, podendo o mesmo
Sr. Superintentende Municipal lançar mão de metade do imposto Predial para garantia
do empréstimo.
Art. 4º O presente empréstimo se
destinará ao calçamento e ajardinamento da Praça Hercílio Luz, sendo o restante
applicado em melhoramentos das ruas que affluem à Praça Hercílio Luz, a partir
das partes e affluencia.
Art. 5º As negociações para o
presente empréstimo deverão ser iniciadas o mais de pressa possível fazendo o
Executivo Municipal todas as dilligências que se tornarem necessárias para
effectivação do empréstimo e para o fim que se destina.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União em 31 de outubro de 1921.
Ass. Antônio Arruda Presidente
Luiz Mello
Francisco Peluski
Bento Correa d’Oliveira e Doreodó Araujo
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