quarta-feira, 8 de abril de 2020

Autoriza Contrair Empréstimo para Embelezamento da Praça Hercílio Luz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº50" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 41 e verso.



Projecto de Lei nº 50

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a contrahir um empréstimo até a quantia de R$ 20:000$ (vinte contos de reis)

Art. 2º Este empréstimo deverá ser pago dentro do praz de dois anos com as respetivos juros, que serão de 12 % ao anno.

Art. 3º Para amortização do empréstimo e respectivo juros o Serv. Superintendente Municipal, fica autorizado a lançar mão da Renda do imposto de Decima Urbano.

Art. 4º o Emprestimo a que se refere o art. 1º é destinado ao embelezamento da Praça Hercílio Luz, que contará: de ajardinamento, calçamento dos passeios lateraes, nivelamento, aterro e melhoramento das tuas afluentes a dita praça, tudo de acordo com a planta archivada na Secretaria da Superintendencia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 1º de abril de 1922.

Ass.       Bento Correa  d’Oliveira              {Com. De Fazenda.
Francisco Peluski


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