Projecto de Lei nº 50
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Superintendente Municipal autorizado a contrahir um empréstimo até a quantia de
R$ 20:000$ (vinte contos de reis)
Art. 2º Este empréstimo deverá
ser pago dentro do praz de dois anos com as respetivos juros, que serão de 12 %
ao anno.
Art. 3º Para amortização do
empréstimo e respectivo juros o Serv. Superintendente Municipal, fica
autorizado a lançar mão da Renda do imposto de Decima Urbano.
Art. 4º o Emprestimo a que se refere
o art. 1º é destinado ao embelezamento da Praça Hercílio Luz, que contará: de
ajardinamento, calçamento dos passeios lateraes, nivelamento, aterro e
melhoramento das tuas afluentes a dita praça, tudo de acordo com a planta
archivada na Secretaria da Superintendencia.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União em 1º de abril de 1922.
Ass. Bento
Correa d’Oliveira {Com. De Fazenda.
Francisco Peluski
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