Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº24" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33 e verso da folha nº 34.
Projecto de Lei nº 24
O Conselho Municipal de Porto União decreta:
Artº. 1º Fica creado o imposto de aforamento perpetuo sobre os lotes urbanos e suburbanos das Villas Herciliopolis do distrito de Villa Nova do Timbó e Taquara Verde nos distritos de S. João dos Pobres.
Artº. 2º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis medirão 25 mtos de frente com 50 de fundos e os suburbanos 100 x 100 metros.
Artº. 3ª Os lotes urbanos da Villa Taquara Verde medirão 25 ms de por 50 de fundos e os suburbanos 150 x 160 mtos.
Artº. 4º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis e Taquara Verde pagarão annualmente de foro 300 reis por metro de frente e dos suburbanos de Villa Herciliópolis pagarão também 300 reis por metro de frente e as da Villa Taquara Verde pagarão annualmente 10$000 rs. por lote.
Art. 5º As obrigações dos foreiros para com a municipalidade sao as constantes da Posturas Municipaes.
Art. 6º Revogam-se as dispozições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920
Assignado Adelino G. de Andrade
" Francisco Piluski
" Francisco Piluski