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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Criado o Imposto de Aforamento Perpétuo de Lotes Urbanos e Suburbanos

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº24" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33 e verso da folha nº 34.

Projecto de Lei nº 24

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Artº. 1º Fica creado o imposto de aforamento perpetuo sobre os lotes urbanos e suburbanos das Villas Herciliopolis do distrito de Villa Nova do Timbó e Taquara Verde nos distritos de S. João dos Pobres.

Artº. 2º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis medirão 25 mtos de frente com 50 de fundos e os suburbanos 100 x 100 metros.

Artº. 3ª Os lotes urbanos da Villa Taquara Verde medirão 25 ms de por 50 de fundos e os suburbanos 150 x 160 mtos.

Artº. 4º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis e Taquara Verde pagarão annualmente de foro 300 reis por metro de frente e dos suburbanos de Villa Herciliópolis pagarão também 300 reis por metro de frente e as da Villa Taquara Verde pagarão annualmente 10$000 rs. por lote.

Art. 5º As obrigações dos foreiros para com a municipalidade sao as constantes da Posturas Municipaes.

Art. 6º Revogam-se as dispozições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assignado  Adelino G. de Andrade 
"            Francisco Piluski


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Criação do Distrito de Nova Galícia

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto nº12" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 4 e folha nº 5.

Projecto Nº 12

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Artigo 1º Fica creado o distrito de Paz de Nova Galícia com Sede Na Colônia do mesmo nome, à margem da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio Grande e com as seguintes limites: Da Serra da “Felícia” acompanhando a Cordilheira que se segue, até o Rio “Espingarda”; por este abaixo até a “Estrada Estratégica”, seguindo esta até o rio “Jangadinha”, subindo por este até as suas cabeceiras, dahi em linha recta a “Estrada Velha” que de S. João vem a esta Cidade e por ella abaixo a fexar o perímetro na “Serra da Felicia”.
§  Único O districto de “Nova Galícia” tomará para os devidos effeitos o número IV.

Artigo 2º Em vista de creação do IV districto fica alterada a linha divizoria do distrito de “S. João dos Pobres”, que em vez de partir da foz do “Rio Preto” ao Morro “Pellado” passa a ser da foz do Jangadinha ao referido Morro “Pelado”.

Artigo 3º Revogam-se as dispozições em contrário.

Porto União em 1º de julho de 1918

A Comissão de Justiça
Assignado: Doriodó de Araújo
Francisco Peluski
Aprovado em 1ª e 2ª discussão
Jacquelino Ramos. Secretário


quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Divisa dos Distritos de Porto União e São João dos Pobres

Segue transcrição e imagem extraída do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, às folhas nº 2 e verso.


Progecto nº 4

O Conselho Municipal adopta:

Artigo 1º - As divizas dos distritos de paz de Porto União e São João dos Pobres, passarão do seguinte modo:

a) Partindo da cordilheira no morro Pellado, seguirão as divizas em rumo direto até encontro o arroio da cachoeira e por este abaixo até desaguar no rio Timbó, e por este abaixo até a sua confluência com o rio Iguassú.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Commissões do Conselho Municipal em Porto União aos 5 dias do Mez de Março de 1917.

Assignados Bento Corrêa Oliveira


João Claussem, [não consegui decifrar] Com. Da Fazenda



quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Criação dos Distritos de Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó


Inicio aqui, extratídos dos livros de leis oficiais do município de Porto União, uma séria de posts sobre a criação dos distritos, de nomes de rua, escolas e outros assuntos de interesse desse blog.

Todos serão aqui transcritos, e também seguirá sua imagem que será uma cópia extraída dos Livros de Lei de Porto União, desde sua fundação no ano de 1917, e assim seguirá até onde eu conseguir fazer.

Nessa primeira postagem segue a Resolução nº 3, de 14 de setembro de 1917, extraída do seu registro no Livro nº 10, Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha 1 e folha 2.

Resolução nº 3
O Conselho Municipal de Porto União adopta:
Artigo 1º - O Município de Porto União fica dividido em trez Districtos de Paz, denominados: Porto União, São João dos Pobres e Villa Nova do Timbó, tendo por sedes as mesmas povoações cujos limites serão:

1º - O districto de Villa Nova do Timbó será delimitado pelo rio Iguassú acima até a fóz do rio Preto; por este acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes, nas proximidades do lugar Reichardt, por esta estrada até o rio Timbó e por este abaixo até a sua confluencia com o rio Iguassú.

2º - O districto de Porto União será delimitado pelos rio Timbó e Iguassú até a ponte da estrada de ferro, e d'ahi pela mesma estrada até a sua intersecção com a estrada estratégica, por esta até o passo da balsa no rio Jangada, por esse acima até a foz do rio Preto e d'ahi com rumo ao morro Pellado, e por esta até a Cordilheira e por esta até o seu encontro no rio dos Pardos e por este abaixo até a sua confluência com o rio Timbó.

3º - O districto de São João dos Pobres será delimitado a começar da fóz do rio dos Pardos e pelo rio Timbó acima até o seu encontro com a estrada das Perdizes e por esta estrada até a linha que divide as aguas do Iguassú e Uruguay, por esta divisa até frontear a mais alta cabeceira do rio Caçador por este abaixo até a sua confluência com o rio do Peixe por este abaixo até o seu encontro com o rio 15 de novembro, por este acima até a cabeceira deste que mais approxima-se da nascente do rio Jangada, por este abaixo até a sua juncção com o rio Preto e d'ahi seguindo as mesmas divisas já traçadas para o districto de Porto União. 

Artigo 2.º - Os districtos ora creados reger-se-ão em tudo pelas Leis do Estado.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Commissões, em 14 de Setembro de 1917.

Assignados: João Clausem e Euclides Thomé da Silva.

Hermenegildo Marcondes - Presidente do Conselho 

Euclides Thomé da Silva - 1º Secretário do Conselho



Quem já acompanha o blog a mais tempo, vai lembrar que essa resolução já foi tema de postagem aqui com o titulo de Perímetro Urbano.
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