Progecto nº 4
O Conselho Municipal adopta:
Artigo 1º - As divizas dos distritos de paz de Porto União e São João dos Pobres, passarão do seguinte modo:
a) Partindo da cordilheira no morro Pellado, seguirão as divizas em rumo direto até encontro o arroio da cachoeira e por este abaixo até desaguar no rio Timbó, e por este abaixo até a sua confluência com o rio Iguassú.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Commissões do Conselho Municipal em Porto União aos 5 dias do Mez de Março de 1917.
Assignados Bento Corrêa Oliveira
João Claussem, [não consegui decifrar] Com. Da Fazenda
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