Projecto Nº 12
O Conselho Municipal de Porto União
decreta:
Artigo 1º Fica creado o distrito de
Paz de Nova Galícia com Sede Na Colônia do mesmo nome, à margem da Estrada de
Ferro S. Paulo e Rio Grande e com as seguintes limites: Da Serra da “Felícia”
acompanhando a Cordilheira que se segue, até o Rio “Espingarda”; por este
abaixo até a “Estrada Estratégica”, seguindo esta até o rio “Jangadinha”,
subindo por este até as suas cabeceiras, dahi em linha recta a “Estrada Velha”
que de S. João vem a esta Cidade e por ella abaixo a fexar o perímetro na
“Serra da Felicia”.
§
Único O districto de “Nova Galícia” tomará para os devidos effeitos o
número IV.
Artigo 2º Em vista de creação do IV
districto fica alterada a linha divizoria do distrito de “S. João dos Pobres”,
que em vez de partir da foz do “Rio Preto” ao Morro “Pellado” passa a ser da
foz do Jangadinha ao referido Morro “Pelado”.
Artigo 3º Revogam-se as dispozições em
contrário.
Porto União em 1º de julho de 1918
A Comissão de Justiça
Assignado: Doriodó de Araújo
Francisco Peluski
Aprovado em 1ª e 2ª discussão
Jacquelino Ramos. Secretário
Nenhum comentário:
Postar um comentário