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quarta-feira, 4 de março de 2020

Considerado Nulo o Contrato Firmado Pelo Cel. Amazonas Araújo Marcondes

Segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº32" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 35.


Projecto de Lei nº 33

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica considerado nulo para todos os efeitos o contracto firmado em 21 de Outubro de 1910, pelo então Prefeito Municipal  de União da Victória, pertencente ao Estado do Paraná Cel. Amazonas Araújo Marcondes e a Comp. Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande repersentada pelo seu advogado Dr. Marcelino José Nogueira Júnior, contracto este lavrado perante o tabelião Antônio Alves Cordeiro da Comarca de União da Victoria, no livro nº 20 às folhas 29 a 30 versos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 28 de setembro de 1920.

Ass. Doreodó Araújo
          Francisco Peluski

  Bento Corrêa



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Autoriza Contratar Engenheiro para Fazer Levantamento e Planta da Praça Major Matos Costa

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº32" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 35.

Projecto de Lei nº 32

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º  Fica ao Snr. Superintendente Municipal autorizado a contratar um Engenheiro, para fazer o levantamento e planta da Praça Major Matos Costa.

Art. 2(Rasurado)º S.E Pra dar execução a planta que for feita pelo Engenheiro para os melhoramentos. 

Art. 2º Pra dar execucção as obras de melhoramentos e embellezamento dessa Praça, de conformidade com a planta fornedida pelo Engenheiro, fica o Snr. Superintendente autorizado a dispender a quantia que para isso for necessária. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 10 de julho de 1920.
Assig. Doriodó Araújo      { Com. Obs Pub.

                 Francisco Peluski                                    


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Denomina a Rua Curityba e Rua Archias Collonia

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº29" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 34.

Projecto de Lei nº 29

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º A actual Rua Curityba passará a denominar-se rua Henrique Rupper.

Art. 2º A actual Rua Correia de Freitas passará a denominar-se Rua Archias Collonia.

Art. 3º Revogam-se as dispozições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 10 de julho de 1920.

Assig. Doreodó Araújo      da Com. Obs Pub.

Francisco Peluski             "     "       "      "  


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Criado o Imposto de Aforamento Perpétuo de Lotes Urbanos e Suburbanos

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº24" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33 e verso da folha nº 34.

Projecto de Lei nº 24

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Artº. 1º Fica creado o imposto de aforamento perpetuo sobre os lotes urbanos e suburbanos das Villas Herciliopolis do distrito de Villa Nova do Timbó e Taquara Verde nos distritos de S. João dos Pobres.

Artº. 2º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis medirão 25 mtos de frente com 50 de fundos e os suburbanos 100 x 100 metros.

Artº. 3ª Os lotes urbanos da Villa Taquara Verde medirão 25 ms de por 50 de fundos e os suburbanos 150 x 160 mtos.

Artº. 4º Os lotes urbanos da Villa Herciliópolis e Taquara Verde pagarão annualmente de foro 300 reis por metro de frente e dos suburbanos de Villa Herciliópolis pagarão também 300 reis por metro de frente e as da Villa Taquara Verde pagarão annualmente 10$000 rs. por lote.

Art. 5º As obrigações dos foreiros para com a municipalidade sao as constantes da Posturas Municipaes.

Art. 6º Revogam-se as dispozições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assignado  Adelino G. de Andrade 
"            Francisco Piluski


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Criação da "Villa Herciliópolis"

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº22" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 33.

Projecto de Lei nº 22

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica creado a Villa Herciliopolis, para sede do Districto de Villa Nova do Timbó.
 “   2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 Janeiro 1920

Assig. Francisco Piluski                                                
Adelino G. (?) de Andrade {Commissão Obras Públicas


quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Denomina Rua Dr. Hercílio Luz e José Boiteux

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº21" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 32.

Projecto de Lei nº 21

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Passarão a denominar-se Rua Dr Hercílio Luz a actual Rua Visconde de Nacar, e, de José Boiteux a atual Rua Vicente Machado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Sala dos Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 10 de janeiro de 1920.

Ass. Antônio Arruda, Adelino S. Andrade, Francisco Peluski

Commissão de Obras Públicas


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