quarta-feira, 4 de março de 2020

Considerado Nulo o Contrato Firmado Pelo Cel. Amazonas Araújo Marcondes

Segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº32" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 35.


Projecto de Lei nº 33

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica considerado nulo para todos os efeitos o contracto firmado em 21 de Outubro de 1910, pelo então Prefeito Municipal  de União da Victória, pertencente ao Estado do Paraná Cel. Amazonas Araújo Marcondes e a Comp. Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande repersentada pelo seu advogado Dr. Marcelino José Nogueira Júnior, contracto este lavrado perante o tabelião Antônio Alves Cordeiro da Comarca de União da Victoria, no livro nº 20 às folhas 29 a 30 versos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 28 de setembro de 1920.

Ass. Doreodó Araújo
          Francisco Peluski

  Bento Corrêa



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