Projecto de Lei nº 33
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Fica considerado nulo
para todos os efeitos o contracto firmado em 21 de Outubro de 1910, pelo então
Prefeito Municipal de União da Victória,
pertencente ao Estado do Paraná Cel. Amazonas Araújo Marcondes e a Comp.
Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande repersentada pelo seu advogado Dr.
Marcelino José Nogueira Júnior, contracto este lavrado perante o tabelião
Antônio Alves Cordeiro da Comarca de União da Victoria, no livro nº 20 às
folhas 29 a 30 versos.
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União em 28 de setembro de 1920.
Ass. Doreodó Araújo
Francisco Peluski
Bento Corrêa
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