Seguindo
com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue
transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº51" do registro no
Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.
(transcrição)
Projecto de lei nº 51
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Ficão obrigados todos os
habitantes do quadro urbano desta Cidade a construírem casinhas para latrinas
de forma que possam serem adaptadas as cubas para a remoção periódica dos
materiais fecaes.
“ 2º Fica estipulado o preço de
R$ 1,300 por cada remoção de cuba que a Empreza fizer.
“ 3º O número de remoções a o
preço que ser refere o art. 2º não poderá ser menos de trez remoções por mez
“ 4º A cobrança das remoções será
fido cada fim de mez.
“ 5º Revogam-se as dizpozições em
contrário
Salla das Sessões do
Conselho Municipal em, 10 de abril de 1922
Assig. Bento Correa
de Oliveira
Doreodó Araújo
A Com. De obras
Públicas e Higiene
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