Seguindo
com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue
transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº63" do registro no
Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 47.
(transcrição)
Projecto de Lei nº63
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Superintendente Municipal autorizado a fazer doação de um sino para a Igreja
Matriz desta Cidade.
Art. 2º Essa doação da
quantia de R 2:000$000 (dois contos de
reis) em moeda papel e entregues ao vigário da Parochia.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União em 21 de julho de 1924.
Arlindo Silveira
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