quarta-feira, 20 de maio de 2020

Calçamento das Ruas de Primera e Segunda Ordem

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº84" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 84


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O calçamento das ruas da Cidade, será feito à medida do desenvolvimento da mesma, classificando-se para esse fim as ruas em primeira e segunda ordem.

“ 2º São ruas de primeira ordem as denominadas: Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Coronel Bellarmino e Mattos Costa, sendo de segunda ordem as demais ruas.

Art. 3º O Calçamento das ruas de primeira ordem será feita a medida de sua necessidade principiando pelas ruas Prudente de Moraes e partes das ruas 7 de Setembro e 15 de Novembro.

“ 4º Todos os proprietários de prédios em terrenos são obrigados ao pagamento do calçamento, pelo seu custo, orçado no máximo em R$ 12$000 por metro quadrado, na área correspondente a frente do respectivo terreno até ao meio da rua.

Art. 5º Este pagamento poderá ser feito pelos proprietários que o não poderem fazer de uma só vez, em prestações semestraes pelo prazo de 6 annos, com o juro de 10% ao anno.

“ 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 11 de abril de 1927.

(Ass) R. Garrido Portella
  Arthur Caeser Junior


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