quarta-feira, 20 de maio de 2020

Calçamento das Ruas de Primera e Segunda Ordem

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº84" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 84


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O calçamento das ruas da Cidade, será feito à medida do desenvolvimento da mesma, classificando-se para esse fim as ruas em primeira e segunda ordem.

“ 2º São ruas de primeira ordem as denominadas: Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Coronel Bellarmino e Mattos Costa, sendo de segunda ordem as demais ruas.

Art. 3º O Calçamento das ruas de primeira ordem será feita a medida de sua necessidade principiando pelas ruas Prudente de Moraes e partes das ruas 7 de Setembro e 15 de Novembro.

“ 4º Todos os proprietários de prédios em terrenos são obrigados ao pagamento do calçamento, pelo seu custo, orçado no máximo em R$ 12$000 por metro quadrado, na área correspondente a frente do respectivo terreno até ao meio da rua.

Art. 5º Este pagamento poderá ser feito pelos proprietários que o não poderem fazer de uma só vez, em prestações semestraes pelo prazo de 6 annos, com o juro de 10% ao anno.

“ 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 11 de abril de 1927.

(Ass) R. Garrido Portella
  Arthur Caeser Junior


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Cria o 7º Distrito de Paz de Santa Cruz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº74" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 60 e folha 61.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 74

O Conselho Municipal de Pôrto União decreta:

Art. 1.° Fica creado o 7.º Districto de Paz que terá denominação “Santa Cruz” com sua sede no povoado à margem esquerda do rio Timbó, com as seguintes divisas:
A partir do Rio Timbó no ponto da linha que divide a colônia São Pedro, com as fazendas dos Carneiros, e descendo o Rio Timbó até encontrar o ponto da linha divisória da Colônia Santa Cruz com a Fazenda do H. E. Walden e subindo, por esta linha até a divisa da fazenda do Serafin Portes e por esta até encontrar a divisa da colônia Maratá e por esta divisa até encontrar com o rio dos Pardos e subindo por este acima até encontra a divisa a margem direita do mesmo rio, das Fazendas dos Carneiros e seguindo por esta linha até seu ponto de partida.

2º Revogam-se as dispozições em contrario

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 de Julho de 1926

João Clausen

 

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Autoriza Fazer Doação de Um Sino para a Igreja Matriz de Porto União

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº63" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 47.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº63


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a fazer doação de um sino para a Igreja Matriz desta Cidade.

Art. 2º Essa doação da quantia  de R 2:000$000 (dois contos de reis) em moeda papel e entregues ao vigário da Parochia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 21 de julho de 1924.

Arlindo Silveira 

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