Seguindo
com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue
transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº84" do registro no
Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.
(transcrição)
Projecto de Lei nº 84
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º O calçamento das ruas da
Cidade, será feito à medida do desenvolvimento da mesma, classificando-se para
esse fim as ruas em primeira e segunda ordem.
“ 2º São ruas de primeira ordem
as denominadas: Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Coronel
Bellarmino e Mattos Costa, sendo de segunda ordem as demais ruas.
Art. 3º O Calçamento das ruas de
primeira ordem será feita a medida de sua necessidade principiando pelas ruas
Prudente de Moraes e partes das ruas 7 de Setembro e 15 de Novembro.
“ 4º Todos os proprietários de prédios
em terrenos são obrigados ao pagamento do calçamento, pelo seu custo, orçado no
máximo em R$ 12$000 por metro quadrado, na área correspondente a frente do
respectivo terreno até ao meio da rua.
Art. 5º Este pagamento poderá ser
feito pelos proprietários que o não poderem fazer de uma só vez, em prestações
semestraes pelo prazo de 6 annos, com o juro de 10% ao anno.
“ 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Porto União, 11 de abril
de 1927.
(Ass) R. Garrido
Portella
“ Arthur Caeser Junior