quarta-feira, 17 de junho de 2020

Cine Theatro Palácio

Segue mais um documento de interesse histórico, por tratar-se do Cine Theatro Palácio, extraído do registro no Livro nº 10, Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na  folha 65.


(Transcrição)
Resolução nº 34

O Conselho Municipal de Porto União resolve:

Art. 1º Fica isento do imposto de Decima Urbana, pelo prazo de trez annos, o prédio sito á Praça Hercilio Luz, onde funciona o Cine Theatro Palacio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 13 de abril de 1927.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Calçamento das Ruas de Primera e Segunda Ordem

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº84" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 84


O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º O calçamento das ruas da Cidade, será feito à medida do desenvolvimento da mesma, classificando-se para esse fim as ruas em primeira e segunda ordem.

“ 2º São ruas de primeira ordem as denominadas: Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Coronel Bellarmino e Mattos Costa, sendo de segunda ordem as demais ruas.

Art. 3º O Calçamento das ruas de primeira ordem será feita a medida de sua necessidade principiando pelas ruas Prudente de Moraes e partes das ruas 7 de Setembro e 15 de Novembro.

“ 4º Todos os proprietários de prédios em terrenos são obrigados ao pagamento do calçamento, pelo seu custo, orçado no máximo em R$ 12$000 por metro quadrado, na área correspondente a frente do respectivo terreno até ao meio da rua.

Art. 5º Este pagamento poderá ser feito pelos proprietários que o não poderem fazer de uma só vez, em prestações semestraes pelo prazo de 6 annos, com o juro de 10% ao anno.

“ 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto União, 11 de abril de 1927.

(Ass) R. Garrido Portella
  Arthur Caeser Junior


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Cria o 7º Distrito de Paz de Santa Cruz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº74" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 60 e folha 61.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 74

O Conselho Municipal de Pôrto União decreta:

Art. 1.° Fica creado o 7.º Districto de Paz que terá denominação “Santa Cruz” com sua sede no povoado à margem esquerda do rio Timbó, com as seguintes divisas:
A partir do Rio Timbó no ponto da linha que divide a colônia São Pedro, com as fazendas dos Carneiros, e descendo o Rio Timbó até encontrar o ponto da linha divisória da Colônia Santa Cruz com a Fazenda do H. E. Walden e subindo, por esta linha até a divisa da fazenda do Serafin Portes e por esta até encontrar a divisa da colônia Maratá e por esta divisa até encontrar com o rio dos Pardos e subindo por este acima até encontra a divisa a margem direita do mesmo rio, das Fazendas dos Carneiros e seguindo por esta linha até seu ponto de partida.

2º Revogam-se as dispozições em contrario

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 10 de Julho de 1926

João Clausen

 

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Autoriza Fazer Doação de Um Sino para a Igreja Matriz de Porto União

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº63" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 47.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº63


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a fazer doação de um sino para a Igreja Matriz desta Cidade.

Art. 2º Essa doação da quantia  de R 2:000$000 (dois contos de reis) em moeda papel e entregues ao vigário da Parochia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 21 de julho de 1924.

Arlindo Silveira 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Cria o 6º Distrito de Paz de Taquara Verde


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº58" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 64 e verso.

 (transcrição) 
Projecto de Lei nº 58



O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Fica creado o 6º Distrito de Paz de “Taquara Verde” com as seguintes divizas: Partindo da barra do Rio do Bugre e este acima até a linha da Comp.ª Lumber, por esta até o Rio Jangada até a cabeceira mais alta, dahi em linha a cabeceira do Rio S. Pedro Grande (ou Rio Novembro) e por este abaixo até sua fóz no rio do Peixe e por este acima até o ponto de partida.



" 2º A sede do Municipio digo do 6º Destricto de Paz de “Taquara Verde, será no povoado de Patrimonio Municipal do mesmo nome.

" 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 13 de julho de 1923.

A Com. De Obras Públicas
Arlindo Silveira
Max Metzler
 

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Autoriza a Construção de uma Balsa para Passagens de Animais no Rio Iguaçu

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº57" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 44.

(transcrição)
Projecto de Lei nº 57


O Conselho Municipal de Porto União decreta:


Art. 1º Fica o Snr. Superintendente Municipal autorizado a mandar construir por concorrência pública, uma balça capaz para fazer a passagem de animaes no rio Iguassú.


“ 2º Depois desta construída, fica o Snr. Superintendente autorizado a chamar concorrentes para a arrematasão da referida passagem.


“ 3º Considerando os serviço da passagens prestados pelo actual passageiro Emílio Saraiva, será a proposta deste (?) havendo igualdade de proposta.


“ 4º O Conselho Municipal creará uma tabela de preços das passagens, que será fornecida aos Snrs. Concorrentes de arrematação.


“ 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União, 13 de julho de 1923.


Arlindo Silveira


Max Metzler



quarta-feira, 15 de abril de 2020

Obriga os Habitantes Urbanos a Construirem Casinhas para Latrinas


Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº51" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 41.

 (transcrição)
Projecto de lei nº 51


O Conselho Municipal de Porto União decreta:



Art. 1º Ficão obrigados todos os habitantes do quadro urbano desta Cidade a construírem casinhas para latrinas de forma que possam serem adaptadas as cubas para a remoção periódica dos materiais fecaes.

“ 2º Fica estipulado o preço de R$ 1,300 por cada remoção de cuba que a Empreza fizer.

“ 3º O número de remoções a o preço que ser refere o art. 2º não poderá ser menos de trez remoções por mez

“ 4º A cobrança das remoções será fido cada fim de mez.

“ 5º Revogam-se as dizpozições em contrário



Salla das Sessões do Conselho Municipal em, 10 de abril de 1922



Assig. Bento Correa de Oliveira

Doreodó Araújo

A Com. De obras Públicas e Higiene




quarta-feira, 8 de abril de 2020

Autoriza Contrair Empréstimo para Embelezamento da Praça Hercílio Luz

Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº50" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, na folha nº 41 e verso.



Projecto de Lei nº 50

O Conselho Municipal de Porto União decreta:

Art. 1º Fica o Sr. Superintendente Municipal autorizado a contrahir um empréstimo até a quantia de R$ 20:000$ (vinte contos de reis)

Art. 2º Este empréstimo deverá ser pago dentro do praz de dois anos com as respetivos juros, que serão de 12 % ao anno.

Art. 3º Para amortização do empréstimo e respectivo juros o Serv. Superintendente Municipal, fica autorizado a lançar mão da Renda do imposto de Decima Urbano.

Art. 4º o Emprestimo a que se refere o art. 1º é destinado ao embelezamento da Praça Hercílio Luz, que contará: de ajardinamento, calçamento dos passeios lateraes, nivelamento, aterro e melhoramento das tuas afluentes a dita praça, tudo de acordo com a planta archivada na Secretaria da Superintendencia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Salla das Sessões do Conselho Municipal de Porto União em 1º de abril de 1922.

Ass.       Bento Correa  d’Oliveira              {Com. De Fazenda.
Francisco Peluski


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