Seguindo com a série de postagens sobre os Livros de Lei de Porto União, segue transcrição e imagem extraída do "Projecto de Lei nº32" do registro no Livro nº 10 - Resoluções e Portarias 1917 - 1927, no verso da folha nº 35.
Projecto de Lei nº 32
O Conselho Municipal
de Porto União decreta:
Art. 1º Fica ao Snr. Superintendente Municipal autorizado a contratar um Engenheiro, para fazer o levantamento e planta da Praça Major Matos Costa.
Art. 2(Rasurado)º S.E Pra dar execução a planta que for feita pelo Engenheiro para os melhoramentos.
Art. 2º Pra dar execucção as obras de melhoramentos e embellezamento dessa Praça, de conformidade com a planta fornedida pelo Engenheiro, fica o Snr. Superintendente autorizado a dispender a quantia que para isso for necessária.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Salla das Sessões do
Conselho Municipal de Porto União em 10 de julho de 1920.
Assig. Doriodó Araújo { Com. Obs Pub.
Francisco Peluski
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